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  LEGISLAçãO - Alterações nas idades de revalidação de licenças de condução
Os condutores de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas vão passar a revalidar as suas licenças de condução aos 50-60-65-70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos. 

Actualmente, estes condutores revalidam os seus títulos de condução aos 65, 70 anos e posteriormente de dois em dois anos.

A revalidação destas licenças deve ser efectuada nas câmaras municipais da área de residência dos condutores.

Com esta alteração, que será introduzida através de um decreto-lei que se encontra a aguardar publicação em Diário da República, estes condutores ficarão equiparados, em termos de idade para  revalidação da licença de condução, aos titulares das cartas de condução com averbamento das categorias A (motociclos) e B (automóveis ligeiros).

O diploma em causa transpõe ainda para a ordem jurídica nacional as Directivas Comunitárias 2006/103/CE e 2008/65/CE, que visam reformular os requisitos de avaliação médica no que respeita à visão, à diabetes mellitus e à epilepsia, tornando-os mais exigentes.

 
 
    
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