Custas aprovadas:
a) Para os processos que terminem com pagamento voluntário, as custas são no montante de € 42,50, com a excepção dos processos tramitados ao abrigo do Código da Estrada, em que se mantém a isenção legal, por força do disposto no n.º 2 do Artigo 172.º do Código da Estrada;
b) Para os processos que findem por decisão administrativa condenatória, as custas são no montante de € 52,50.